Gravidez homoafetiva: como um casal homosexual pode ter um filho?

As técnicas de reprodução assistida também estão disponíveis para os casais que tentam uma gravidez homoafetiva

A gravidez homoafetiva — que permite ao casal formar uma nova família — não só já é possível, como é um direito reconhecido. Em 2017, o Conselho Nacional de Justiça flexibilizou as normas para o registro de nascimento. Isso facilitou a comprovação legal da filiação de crianças dos casais homoafetivos. As técnicas de Reprodução Assistida também estão disponíveis para esses casais e são regidas pela Resolução N.º 2.168/2017 do Conselho Federal de Medicina.

Neste artigo, vamos abordar as possibilidades de engravidar para os casais homoafetivos femininos e masculinos. Além de comentar as técnicas, vamos esclarecer algumas exigências do CFM que se aplicam nesses casos.

Diferentes casais têm diferentes situações

Isso pode parecer óbvio, mas a diferença vai além das possibilidades técnicas. Uma delas é que o casal homoafetivo masculino passar por uma etapa adicional, com exigências legais específicas. Outra diferença é que os casais femininos necessitam da doação de sêmen, enquanto os masculinos precisam da doação de óvulos e de um útero de substituição (barriga solidária).

A doação de gametas (óvulos e sêmen) segue normas estritas sobre o caráter não comercial e anônimo, além de exigências sobre as condições de saúde dos doadores. A identidade destes e dos receptores é mantida em sigilo durante todo o processo, não podendo haver compra de material genético diretamente dos doadores — os gametas são obtidos em bancos de criopreservação nacionais ou internacionais.

O controle da saúde dos doadores impede a doação de gametas por pessoas que apresentem doenças genéticas, congênitas ou sexualmente transmissíveis. A idade é limitada a 50 anos para homens e 35 para mulheres, visando garantir a qualidade do material.

A gestação homoafetiva masculina depende ainda de uma doadora temporária de útero, conhecida também por barriga solidária. A “barriga de aluguel” não é permitida no Brasil, pois é proibido o pagamento à mulher que participar do processo.

Por determinação do Conselho Federal de Medicina, a cessão temporária do útero só pode ser feita por parentes consanguíneas até o 4º grau (mãe, irmã, prima ou sobrinha) de um dos parceiros. Dela, serão exigidos exames clínicos e psicológicos, além da assinatura de dois termos de consentimento: um sobre os riscos do procedimento e outro aderindo aos aspectos legais da filiação do bebê.

Os pais também devem providenciar um compromisso de registro civil da criança. Todos esses cuidados visam evitar futuras disputas pela guarda.

Gravidez homoafetiva para mulheres

As mulheres podem utilizar tanto a inseminação artificial, quanto a fertilização in vitro (FIV). A escolha por uma técnica ou outra será feita de acordo com as condições de saúde e de fertilidade das pacientes. Esse casal também pode optar pela gravidez compartilhada, em que uma parceira doa os óvulos e a outra gesta o bebê.

Na inseminação artificial, uma das mulheres passa por um tratamento para estimulação dos ovários, aumentando e garantindo a produção de óvulos maduros naquele ciclo. Esse processo é monitorado por exames de imagem e, no período da ovulação, o esperma do doador será depositado dentro do seu útero. Essa técnica é recomendada apenas para mulheres jovens e tem taxas de sucesso similares a da gravidez natural.

A gravidez compartilhada pode ser obtida com a fertilização in vitro. Nesse caso, uma das mulheres passa pela indução da ovulação e, quando maduros, os óvulos serão coletados. Enquanto isso, sua parceira será preparada para recebê-los após serem fecundados em laboratório com o sêmen do doador. A implantação dos embriões é verificada por exames alguns dias depois da FIV.

Gravidez homoafetiva para homens

Esses casais contam apenas com a fertilização in vitro. A mulher que participará com o útero solidário será preparada com hormônios para receber os embriões formados a partir de óvulos doados e do sêmen de um dos parceiros.

Devido às exigências para a participação da mulher nesses casos, muitas vezes não é possível encontrar uma candidata disponível ou apta. Quando isso ocorre, o casal deve considerar a possibilidade da adoção de uma criança.

Graças aos constantes avanços na Medicina e no Direito, a gravidez homoafetiva permite que esses casais também realizem o sonho de formar a sua família.

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