A nova resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), divulgada no primeiro semestre deste ano, é um marco na luta pelos direitos civis dos homossexuais e permite que esses casais recorram à fertilização in vitro para terem filhos.
Nos casais femininos, a reprodução pode ser realizada a partir da inseminação em uma das mulheres ou por gestação compartilha, quando o óvulo de uma delas é inseminado e gestado na parceira. A norma esclarece que o doador do sêmen não pode ser um irmão, familiar ou conhecido da paciente, já que os doadores não podem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa.
Os casais formados por homens, terão que procurar uma mulher na família para levar adiante a gestação, no chamado útero de substituição. O óvulo de uma doadora é inseminado com o sêmen de um dos parceiros e transferido para o corpo de uma pessoa da família. Neste caso, o CFM determina que o grau de parentesco deva ser no máximo quatro, ou seja, pode recorrer a uma irmã, avó, mãe, tia ou prima. Caso o casal não tenha nenhuma parente mulher, pode pedir recurso ao Conselho Regional de Medicina- CRM e tentar a gestação de uma amiga ou conhecida.
O CFM determina a idade máxima de 50 anos para que as mulheres possam se submeter aos tratamentos de reprodução assistida. Também foi estabelecida em 50 anos a idade para doar esperma e 35 anos doar óvulos. Isso foi definido a partir de critérios científicos, observados de que uma gravidez tardia e as células reprodutivas de pessoas mais velhas podem trazer maiores riscos à segurança da gestante e da criança.