O Conselho Federal de Medicina definiu, em junho passado, que a cesariana a pedido da gestante só pode ser realizada a partir da 39ª semana de gestação, com exceção de casos gravidez de risco e outras intercorrências médicas que determinem a antecipação do parto. Esse pedido também deve ser documentado em um termo de consentimento assinado pela própria gestante.
De acordo com o Conselho Federal de Medicina, entre 37 e 39 semanas o bebê está em uma fase crítica de desenvolvimento de alguns órgãos, como cérebro, pulmão e fígado. Além disso, a informação sobre a data da última menstruação não costuma ser precisa, o que pode induzir a um agendamento prematuro do parto. Pesquisas afirmam que bebês que nascem antes do tempo podem apresentar problemas respiratórios com mais frequência, dificuldades para manter a temperatura corporal e para se alimentar e, em casos mais graves, pode chegar a icterícia e até a danos cerebrais, assim como problemas de visão e audição.
“A resolução do Conselho Federal de Medicina vem ao encontro das diretrizes de boas práticas obstétricas preconizadas pelo projeto Parto Adequado no intuito de atingir a maturidade fetal para garantir o bem-estar e a saúde do recém-nascido”, ressalta o Dr. Francisco Jerônimo Neto, integrante da equipe de obstetrícia da Clínica Evangelista Torquato.